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AFASTAMENTO DA MULTA CONTRATUAL EM CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL

Em mais um case de sucesso, a Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados conseguiu a liberação de um Posto Revendedor de Combustíveis situado no interior do Estado de São Paulo ao pagamento de uma multa contratual, em razão da interpretação equivocada da Distribuidora aos termos do contrato.


Como é de se esperar, as Distribuidoras de Combustíveis atuam de forma minuciosa aos termos dos contratos de distribuição de combustível, porque as operações costumam envolver milhões de reais. Mas não é por isso que poderá, a seu bel prazer, interpretar as avenças da forma como bem entender.


A discussão chegou no Judiciário em Ação de Resolução Contratual c/c Cobrança de Multa Compensatória movida pela Distribuidora em face do Posto Revendedor e os respectivos garantidores.


O escritório atuando de forma cuidadosa e sempre diligente, conseguiu demonstrar que a Multa Contratual pretendida não deveria ser aplicada, em razão da interpretação equivocada por parte da Distribuidora, ausência de demonstração do direito e principalmente cálculos equivocados da pretensão. A cobrança da multa nunca deveria existir!


Em sentença, o magistrado fundamentou que “Veja-se que em contestação os réus alegaram justamente a falta de especificidade para o cálculo do valor da multa. Entretanto, preferiu a autora em réplica simplesmente dizer que os réus tinham acesso às notas fiscais de venda e compra de combustíveis, podendo verificar a correção dos cálculos”.


O caso chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e a 25ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença proferida em primeiro grau, entendendo que “Rechaçados os argumentos do apelo, prestigia-se, portanto, a sentença, mantida nos termos em que proferida”.


Neste caso, o processo contou não só com a apresentação de defesa pela banca de advogados especializada do escritório, como também perícia extraoficial elaborada por profissionais parceiros, apresentação de memoriais aos Desembargadores do caso e Sustentação Oral por parte do Dr. Jaeme Brugnorotto, como é feito em praticamente todos os casos do escritório que envolvem tamanha complexidade.


O processo foi finalizado, sem possibilidade de outras discussões. O trânsito em julgado foi certificado em Outubro/2020.


Em contratos complexos, como é o Contrato de Distribuição de Combustíveis, é necessário ficar atento às nuanças que envolvem as Cláusulas Contratuais e, principalmente, quando a questão adentra na esfera judicial, objetivando a distribuidora a cobrança de valores muitas vezes indevidos.


É necessário ficar atento: O posto revendedor pode estar sendo cobrado indevidamente. Procure sempre um especialista na área.


Tauan Galiano Freitas, Advogado Associado na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados. Graduado pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente/SP. Pós Graduado pela Universidade Anhanguera/SP em Direito Tributário. Pós Graduado pela Universidade Cândido Mendes/RJ em Advocacia Tributária. Pós Graduando pela Universidade Mackenzie/SP em Processo Civil.

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