SOLUÇÕES
JURÍDICAS
Contratos relacionados ao local do novo estabelecimento (Ex. Contrato de Compra e venda do terreno, Contrato de locação do terreno);
Autorizações para criação de um novo posto (Ex. certidão de ocupação do uso do solo, licença prévia - CETESB, licença de instalação - CETESB, requerimento de acesso no caso de posto localizado em rodovias/estradas);
Obra e terceirização da empreitada e acompanhamento jurídico (Ex. contrato de empreita, questões ambientais, trabalhistas, fiscais);
Constituição e desenvolvimento da nova empresa (elaboração e registro do contrato social, obtenção da inscrição estadual, obtenção do cartão CNPJ);
Acompanhamento perante a Secretaria da Fazenda (cumprimento da Portaria Estadual CAT 2/2011 - SP)
Capacidade Econômica (casos concretos);
Licenças e autorizações finais para o funcionamento de um Posto Revendedor: Licença de Operação (CETESB), Alvará do Corpo de Bombeiros, Alvará Municipal e Alvará da Vigilância Sanitária e ANP.
Due Diligence / Diligência Prévia
Levantamento do histórico empresarial dos envolvidos (sócios, garantidores, empresas) e obtenção de certidões;
Análise aprofundada do perfil empresarial, situação financeira, documentos e demonstrações contábeis e financeiras;
Levantamento de eventuais demandas e/ou exigências em desfavor dos interessados (trabalhistas, ambiental, cível, empresarial);
Possíveis riscos ou oportunidades para o negócio;
Análise dos passivos diante das obrigações presentes e futuras (acordos trabalhistas, contratos com fornecedores em geral) já assumidas;
Prognóstico de mercado [cp1] [cp2];
Elaboração de contratos da atividade varejista de combustível (contrato de compra e venda do fundo de comércio, contrato de locação ou sublocação, contrato com distribuidoras de combustíveis);
Análise de risco na escolha da Distribuidora de Combustível;
Elaboração dos atos societários e acompanhamento de suas alterações perante a Secretaria da Fazenda, Receita Federal e ANP;
Cumprimento da Portaria Estadual CAT 2/2011 (SP) – Capacidade econômica dos novos integrantes e cassação da inscrição estadual da empresa ativa (caso concreto);
Cumprimento da Resolução 41/2013 ANP – Débitos existentes do local não podem impedir a instalação de um novo revendedor.
ATUAÇÃO PREVENTIVA E CONTENCIOSA NOS ATOS FISCALIZATÓRIOS
Traçamos diretrizes que garantem práticas administrativas que evitarão autuações de órgão de fiscalização e regulação, e também criamos mecanismos de defesa e mitigação dos prejuízos administrativos, financeiros e comerciais advindos de uma desconformidade do estabelecimento.
Âmbito Municipal
• Vigilância Sanitária – responsável pela análise da conformidade dos bens de consumo, condições do estabelecimento, circulação de pessoas, entre outros;
• Prefeitura Municipal – responsável pela concessão do alvará municipal, com a prerrogativa de realizar fiscalizações e punições capazes de revogar as autorizações de funcionamento;
• Corpo de Bombeiros – responsável pela emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLB) para o regular e seguro funcionamento de um Posto Revendedor de Combustíveis;
Âmbito Estadual
• PROCON – responsável pela proteção do consumidor com a prerrogativa de fiscalizar e autuar as desconformidades na exposição e venda de todos os produtos de um Posto Revendedor;
• SEFAZ – responsável pela concessão da Inscrição Estadual e fiscalização dos Postos Revendedor, a fim de averiguar o cumprimento de todos os requisitos da Portaria Estadual CAT 2/2011 (SP) e demais exigências fiscais e administrativas do Estado em operações preventivas (Operação de Olho na Bomba) e repressivas;
• IPEN/INMETRO – responsável pela proteção dos cidadãos relacionados ao consumo, exercendo a verificação e fiscalização de Instrumentos de medição, como as bombas medidoras de combustíveis, e Produtos perigosos, como as condições do veículo e do equipamento (tanque de carga) que transportam produtos químicos e combustíveis líquidos estão dentro das normas de segurança do Inmetro.
Âmbito Federal
• ANP – órgão regulador das atividades de Distribuição e Revenda de combustíveis, com prerrogativas para fiscalizar e autuar Distribuidoras, Postos Revendedores, TRRs, Destilarias, Usinas em eventuais desconformidades;
• Receita Federal – órgão federal responsável pela administração, controle e supervisionamento da legislação tributária e administrativa dos estabelecimentos varejistas de combustível, em particular autuações que pesam sobre o recebimento de bonificações e empréstimos com as Distribuidoras.
• IBAMA – órgão federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, responsável pela preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, além de assegurar o desenvolvimento econômico, com o uso sustentável dos recursos naturais.
A abusividade e onerosidade da Distribuidora no curso do contrato de exclusividade (Contrato de Distribuição de Combustível), através de atos extrajudiciais e judiciais objetivando o reestabelecimento do equilíbrio contratual, competitividade e da assessoria comercial;
Alugueis onerosos e incompatíveis com o mercado local, mediante tentativas extrajudiciais de acordo ou readequação judicial através de perícia especializada.
· Exigências onerosas e desarrazoadas das Distribuidoras frente aos Postos Revendedores;
Retenção de equipamentos cedidos em comodato pelas Distribuidoras aos Postos Revendedores, evitando que haja a paralização da atividade empresarial;
Encerramento da atividade pela falta de renovação do Contrato de Locação pelo decurso do prazo previamente estabelecido, renovando judicialmente o prazo de locação por igual período;
Expropriação de bens mediante processo de execução de título extrajudicial (duplicatas) e ações de cobranças, postulando mediante defesa o restabelecimento do contraditório e ampla defesa, expurgando o excesso da cobrança indevida;
Inadimplência de clientes que se relacionam com o revendedor, implementando rotinas, estabelecendo contratos e cobranças para o fim de evitar a perda patrimonial;
Paralização da atividade, por intermédio de Autuação dos órgãos de fiscalização e regulação (ANP, CETESB, SEFAZ), propondo Mandados de Segurança ou Ações Anulatórias para combater e/ou desfazer atos arbitrários do Poder Público.
Descumprimento contratual em fusões e aquisições de empresas, mediante tratativas extrajudiciais ou judiciais com o ajuizamento de ações para forçar o cumprimento do quanto foi contratado.
Enriquecimento ilícito das operadoras de cartões corporativos (Ex.: Sodexo, Ticket, VR, etc.) mediante levantamento de histórico de pagamentos, pedido de antecipação e cobranças.
Principais objetivos:
Evitar conflitos e facilitar a sucessão
Garantir a correta e íntegra estruturação societária, por intermédio de criação de conselhos e implementação de práticas de governança corporativa;
Garantir previsibilidade financeira, administrativa e operacional;
Minimização dos riscos;
Centralização de controle do atual responsável.